A Cidade - História

       


O café e o sistema de escravidão africana

A escravidão foi a fórmula encontrada pelas metrópoles européias para explorar as terras americanas que se constituiriam nos vastos impérios coloniais. No Brasil, por mais de três séculos seria a mola mestra da vida econômica.

Durante o período escravocrata, São Carlos atingiu o segundo lugar no tráfico de escravos para o interior paulista, perdendo somente para a região de Campinas. A economia da povoação era totalmente agrária com alguma produção de cana e quase totalmente voltada para a subsistência. Nessa época o negro era a base da produção sendo o escravo quem trabalhava o campo e produzia o alimento e a renda.

Em meados de 1850, a expansão do café traz para a região um salto econômico. São Carlos torna-se então um forte núcleo comprador de escravos. Uma vez que o tráfico da África havia sido bloqueado, os negros vinham principalmente de estados nordestinos e de Minas Gerais, onde a economia estava em crise.

O café era então a riqueza fundamental de São Carlos, sendo a produção essencialmente destinada ao mercado externo (Europa e Estados Unidos).

Não havia em geral muita preocupação com a documentação relativa aos escravos; o primeiro censo foi realizado na cidade em 1874.

A matrícula era um documento de registro de propriedade de homens e mulheres na condição de escravos. Os documentos mostram que os escravos tinham somente o nome de batismo, e eram registrados somente com o nome da mãe. Além disso havia nomes repetidos, e o filho às vezes era batizado com o nome do proprietário ou de um santo. Com isso, torna-se muito difícil acompanhar os caminhos percorridos por um escravo desde sua origem e localizar seus descendentes. Vindos de diversas nações africanas, suas culturas foram mantidas dentro das senzalas: comida, dança, música e religião, que diante da pressão do catolicismo oficial do Estado, sobreviveu através do sincretismo que perdura até o presente.

A dificuldade de se encontrar dados precisos relativos à escravidão se deve, principalmente, ao fato da determinação de 1890 que mandou incinerar os documentos de matrículas das Coletorias de Renda. Tais registros comprovavam a propriedade do escravo, e com sua eliminação se evitou a pressão dos ex-proprietários em exigir indenização do Estado pela Abolição.

O escravo não era considerado cidadão, e não possuía os direitos correspondentes. O Código Comercial da época incluía os escravos entre os bens semoventes; embora isto não os transformasse em objeto passível de comércio, eles eram transacionados. A prática era utilizar procurações para compra e venda; assim, comerciantes e fazendeiros se tornavam procuradores para as transações, escamoteando a comercialização de escravos. Havia também os chamados "negociantes", que nada mais eram que comerciantes de escravos.

O Estado recolhia impostos sobre as transações de escravos, e cobrava normalmente pela emissão de certidões que comprovavam sua posse, bem como de outros documentos relativos aos mesmos.

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Fonte: http://www.icmc.usp.br