|
O café e o sistema de escravidão africana
A
escravidão foi a fórmula encontrada pelas metrópoles européias
para explorar as terras americanas que se constituiriam
nos vastos impérios coloniais. No Brasil, por mais de três
séculos seria a mola mestra da vida econômica.
Durante
o período escravocrata, São Carlos atingiu o segundo lugar
no tráfico de escravos para o interior paulista, perdendo
somente para a região de Campinas. A economia da povoação
era totalmente agrária com alguma produção de cana e quase
totalmente voltada para a subsistência. Nessa época o negro
era a base da produção sendo o escravo quem trabalhava o
campo e produzia o alimento e a renda.
Em
meados de 1850, a expansão do café traz para a região um
salto econômico. São Carlos torna-se então um forte núcleo
comprador de escravos. Uma vez que o tráfico da África havia
sido bloqueado, os negros vinham principalmente de estados
nordestinos e de Minas Gerais, onde a economia estava em
crise.
O
café era então a riqueza fundamental de São Carlos, sendo
a produção essencialmente destinada ao mercado externo (Europa
e Estados Unidos).
Não
havia em geral muita preocupação com a documentação relativa
aos escravos; o primeiro censo foi realizado na cidade
em 1874.
A
matrícula era um documento de registro de propriedade
de homens e mulheres na condição de escravos. Os documentos
mostram que os escravos tinham somente o nome de batismo,
e eram registrados somente com o nome da mãe. Além disso
havia nomes repetidos, e o filho às vezes era batizado com
o nome do proprietário ou de um santo. Com isso, torna-se
muito difícil acompanhar os caminhos percorridos por um
escravo desde sua origem e localizar seus descendentes.
Vindos de diversas nações africanas, suas culturas foram
mantidas dentro das senzalas: comida, dança, música e religião,
que diante da pressão do catolicismo oficial do Estado,
sobreviveu através do sincretismo que perdura até o presente.
A
dificuldade de se encontrar dados precisos relativos à escravidão
se deve, principalmente, ao fato da determinação de 1890
que mandou incinerar os documentos de matrículas das Coletorias
de Renda. Tais registros comprovavam a propriedade do escravo,
e com sua eliminação se evitou a pressão dos ex-proprietários
em exigir indenização do Estado pela Abolição.
O
escravo não era considerado cidadão, e não possuía os direitos
correspondentes. O Código Comercial da época incluía os
escravos entre os bens semoventes; embora isto não os transformasse
em objeto passível de comércio, eles eram transacionados.
A prática era utilizar procurações para compra e
venda; assim, comerciantes e fazendeiros se tornavam procuradores
para as transações, escamoteando a comercialização de escravos.
Havia também os chamados "negociantes", que nada
mais eram que comerciantes de escravos.
O
Estado recolhia impostos sobre as transações de escravos,
e cobrava normalmente pela emissão de certidões que comprovavam
sua posse, bem como de outros documentos relativos aos mesmos.
Próxima
>>
|